ESPORTE CIDADÃO
LEI DO ESPORTE - D.O.U. 04/12/2018
Por meio do futebol e atividades transversais queremos propiciar e fomentar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, moradoras das comunidades carentes.
Por meio do futebol e atividades transversais queremos propiciar e fomentar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, moradoras das comunidades carentes, com metodologias de boas práticas desportivas, cidadãs e de convivência, no contra turno es- colar, por um período de 12 meses, afastando-as das vulnerabilidades inerentes ao meio em que vivem.
mecânica de trabalho
Vamos utilizar o esporte como ferramenta de inserção social, propiciando às pessoas de baixa renda oportunidades para práticas esportivas com atendimento à crianças e adolescentes das comunidades locais, para aulas de futebol e atividades transversais em 2 polos com 100 vagas em cada, 2 turmas no período da manhã e 2 turmas no período da tarde.